Código de Ética e Conduta

 Apresentação da ABIPET

 A Associação Brasileira da Indústria do PET (ABIPET), fundada em 1995, é uma organização sem fins lucrativos, que representa de forma integrada todos os elos da indústria do PET no Brasil. Com altos níveis de governança, conta com uma administração profissional e um Conselho Diretor composto pelos principais executivos das maiores empresas do setor.

A entidade reúne toda a cadeia produtiva do setor de PET – fabricantes de resina, transformadores de preformas e recicladores, além de fabricantes de equipamentos e insumos, detentores de tecnologia, e fabricantes de laminados, bandejas, potes, filmes, fitas de arquear, fibra e filamentos, sopradores ou outras aplicações que utilizem PET virgem ou reciclado.

A ABIPET tem como objetivos promover a utilização e a reciclagem das embalagens de PET, incentivar a evolução tecnológica e aplicações para o PET reciclado. Nesse sentido, há mais de 25 anos divulga, incentiva e apoia o desenvolvimento de novas aplicações e impulsiona a demanda pelo PET reciclado, contribuindo para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e garantindo a atuação da indústria dentro dos princípios da Economia Circular.

A reciclagem de PET vem crescendo consistentemente ao longo dos anos e fez surgir um novo setor industrial, que utiliza o PET reciclado aplicando-o na fabricação de novos produtos. Tecidos, roupas, carpetes, peças automotivas, novas embalagens são exemplos de artigos que iniciam um novo ciclo de vida, trazendo valor à sociedade.

A ABIPET busca trabalhar com os mais altos padrões de integridade, justiça e transparência em todas as ações e projetos que desenvolve, e este Código de Ética e Conduta tem como objetivo apresentar regras e condutas esperadas de seus integrantes e terceiros com quem se relaciona a fim de conduzirem suas atividades com ética e integridade, de forma que toda a rede de relacionamentos da instituição atue em conformidade com boas práticas e padrões éticos inegociáveis.

Este Código de Ética e Conduta, desenvolvido com o apoio do escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados, representa um importante passo na gestão institucional da ABIPET, aperfeiçoando seus mecanismos de governança e transparência,  e inaugurando uma nova fase na instituição.

Boa leitura!

1. Destinatários

Este Código de Ética e Conduta é destinado a todos os empregados, estagiários, voluntários, associados e membros dos órgãos de governança da ABIPET (“integrantes”), bem como a todos os prestadores de serviços, fornecedores de bens, parceiros e financiadores (“terceiros”).

2. Regras de Conduta 

Todas as pessoas com quem a ABIPET se relaciona devem ter o compromisso de contribuir para a implementação dos princípios e disposições constantes neste Código e apoiar as atividades desenvolvidas pela ABIPET, com ênfase para:

• Respeito e compromisso com os dez princípios do [1] Pacto Global da ONU, relativos aos direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção;
• Transparência nas relações com seu público interno e externo;
• Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no desenvolvimento de suas atividades.

A ABIPET, também, espera que sejam adotadas as seguintes posturas por seus integrantes e terceiros, no que couber:

• Adotar condutas individuais que respeitem o espírito de justiça e equidade e observem a legislação aplicável ao universo das organizações da sociedade civil;
• Licenciar-se e/ou afastar-se das atividades da ABIPET quando houver a instauração de procedimentos investigativos a respeito de fraudes fiscais, ainda que não haja condenação transitada em julgado, podendo retornar às atividades após deliberação da Diretoria da associação.
• Assumir compromisso com a efetivação da missão institucional, conscientes de seus direitos, deveres e regras desse Código;
• Gerenciar relações, procedimentos, processos e projetos em que estejam envolvidos de forma a evitar riscos à integridade, reputação e patrimônio da ABIPET
• Evitar a exposição de ideias e opiniões pessoais, ou a participação individual em eventos públicos ou privados, que possam ser confundidos ou entendidos como manifestação ou participação institucional da ABIPET;
• Cuidar do patrimônio humano, intelectual e financeiro da ABIPET a fim de que sejam utilizados exclusivamente para o alcance de suas finalidades sociais;
• Promover um ambiente de trabalho agradável e de cooperação, saudável e íntegro em que se respeite a equidade, a diversidade e a inclusão de todas as pessoas;
• Adotar medidas e práticas que vedem qualquer discriminação ou constrangimento em razão de religião, identidade de gênero, idade, raça, etnia, deficiência, estado civil, posição política ou qualquer outra expressão da liberdade individual.

[1] https://www.pactoglobal.org.br/10-principios

2.1 Práticas ambientais sustentáveis

A ABIPET compromete-se e espera o mesmo comprometimento de seus integrantes e terceiros com a adoção de condutas que visem a prevenir danos, monitorar e estabelecer controles internos para o uso das melhores práticas ambientais em prol da sustentabilidade.

Nesse sentido, a ABIPET espera que todas as pessoas:

• Estejam atentas a possíveis riscos ambientais;
• Pautem suas atividades na sustentabilidade;
• Selecionem parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, de forma criteriosa, no que tange a sua conduta ambiental;
• Sejam conscientes e racionais no uso de recursos naturais disponíveis;
• Vedem e denunciem atividades que desrespeitem a legislação ambiental vigente;
• Estejam preocupadas com a integridade e conformidade ambiental.

2.2 Formação de Cartel

A ABIPET compromete-se com o respeito à legislação vigente acerca dos crimes contra a ordem econômica e repudia qualquer tipo de formação de cartel, bem como espera o mesmo de seus associados e terceiros com quem se relaciona.

A instituição espera que todas as pessoas com quem mantém vínculos societários e contratuais não realizem as práticas que visem à abusar do poder econômico, com o intuito de dominar ou eliminar a concorrência de empresas e organizações de seu campo de atuação, bem como a fixação de quaisquer tipos de acordos com a finalidade de fixar preços ou quantidades artificialmente, realizar controle regionalizado nem em detrimento da concorrência.

Havendo a identificação de qualquer prática relacionada ao tema, deverá ser denunciada, por meio do Canal de Denúncias e Denúncias, a fim de que as providências cabíveis sejam adotadas.

2.3 Equidade, diversidade e inclusão

Integrantes da ABIPET devem incentivar práticas de equidade, diversidade e inclusão, de forma que sejam essas diretrizes aplicadas em todas as esferas de atuação da organização, internamente, bem como nas interações com terceiros.

Na composição de seus quadros, a instituição buscará fortalecer a cultura de promoção da equidade, da diversidade e da inclusão, incentivando em seus processos de seleção e contratação a participação e o estabelecimento de vínculos com pessoas negras, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIAP+, jovens na condição de aprendiz e pessoas idosas.

A ABIPET, também, incentiva a adoção das seguintes condutas para promover iguais oportunidades e desenvolver ações afirmativas para:

Equidade racial: inclusão de pessoas negras e de outras etnias, bem como adotar postura antirracista, não tolerando qualquer forma de discriminação ou constrangimento, vedando, inclusive, a prática de “microagressões” verbais advindas de vieses inconscientes.
Equidade de gênero: possibilitar mulheres ocuparem espaços de liderança e gestão, na mesma proporção ocupada por homens, ampliando a diversidade de gênero, garantindo equidade e igualdade entre homens e mulheres, sendo intolerável toda e qualquer forma de machismo.
Identidade de gênero e orientação sexual: incluir pessoas LGBTQIAP+ nas atividades da instituição, assim como respeitar o público LGBTQIAP+ e não tolerar qualquer forma de discriminação ou bullying, atentando-se para a prática de “microagressões” verbais.
Pessoas com deficiência: incluir pessoas com deficiência nas atividades da instituição, assegurando acessibilidade e adaptações necessárias, eliminando ou minimizando barreiras que possam obstruir sua participação nas atividades da ABIPET. Também, serão promovidas ações contra o capacitismo e a inclusão nos mais diversos debates e assuntos de interesse da instituição.
Jovens e pessoas idosas: aproximar a ABIPET de talentos de diferentes idades, não discriminando as pessoas em função de sua idade e não tolerando qualquer forma de discriminação etária ou bullying, atentando-se para a prática de “microagressões” verbais, a fim de promover a diversidade etária fomentando interações respeitosas e criativas entre pessoas de diferentes idades.

A ABIPET fará todos os esforços possíveis para ampliar o senso de pertencimento por meio de suas práticas institucionais e das condutas previstas neste Código e outras ações relacionadas a esses temas. Pessoas que violarem essas normas estarão passíveis de aplicação das penalidades aqui previstas, bem como às medidas judiciais cabíveis.

2.4 Salvaguarda de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade

Para salvaguardar o direito e o bem-estar de crianças, adolescentes e adultos em estado de vulnerabilidade, a ABIPET compromete-se a:

• Adotar todas as medidas ao seu alcance para evitar a ocorrência de assédio, abuso, pressões, ameaças, danos, violências e negligência a crianças, adolescentes e pessoas adultas;
• Não tolerar qualquer tipo de conduta que cause ou possa causar dano de qualquer natureza às crianças, aos adolescentes e aos adultos;
• Estimular a denúncia de conduta suspeita, independentemente do autor, desde que ocorra nas instalações ou no âmbito das atividades relacionadas e desenvolvidas com ou pela ABIPET, apurando e tomando as providências necessárias para reparar as vítimas, punir as pessoas responsáveis e evitar que episódios semelhantes voltem a ocorrer.

Nas atividades com crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade, a ABIPET adotará as seguintes medidas de proteção:

• Integrantes e Terceiros envolvidos na atividade deverão se apresentar, comunicando seu nome completo e função, de modo a permitir sua identificação;
• Informar que a ABIPET respeita e protege crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade, por qualquer meio de comunicação eficaz e, sempre, com recursos amplos de acessibilidade, comunicando quais são os canais devidos para esclarecimento de dúvidas e apresentação de denúncias;
• O atendimento individualizado de crianças ou de pessoas em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos projetos e atividades da ABIPET, deverá ser realizado: (i) na presença do pai, mãe, cuidador/a, ou responsável; (ii) em duplas ou, quando isso não for possível; (iii) em lugar visível a terceiros/as;
• A ABIPET se fará representar por pessoas que se utilizarão de linguagem apropriada e não-violenta, evitando palavrões, voz elevada ou qualquer outro procedimento que conote agressividade ou falta de educação;
• Eventuais reprimendas deverão ser realizadas de forma respeitosa e que não ultrapasse os limites do estritamente necessário ou venha constranger em público a pessoa;
• Observados indícios de maus-tratos verbais, morais ou físicos, opressão ou abuso sexual em pessoa que participa de alguma atividade ou projeto da ABIPET, deverá a situação observada ser reportada no Canal de Dúvidas e Denúncias para que sejam adotadas as medidas necessárias.

A ABIPET adotará, na condução de suas atividades, políticas, procedimentos e treinamentos para salvaguardar o direito e o bem-estar de crianças, adolescentes e adultos em estado de vulnerabilidade, adotando todas as ações possíveis e necessária a sua prevenção, identificação e resolução.

2.5 Abuso, assédio e exploração sexual

A instituição, no desenvolvimento de suas atividades, tratará com dignidade e respeito todas as pessoas com quem se relaciona, bem como ofertará a assistência necessária a qualquer ameaça de assédio, abuso ou exploração sexual.

A ABIPET criará e promoverá um ambiente seguro, que reduza as possibilidades de assédio, abuso e exploração sexual, bem como desenvolverá mecanismos suficientes para oferecer assistência e apoio apropriado, confidencial e eficaz às vítimas, sempre tomando as medidas necessárias para o encaminhamento de denúncias de violações aos órgãos legalmente competentes.

É expressamente vedada a troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, ou a submissão a situações humilhantes, degradantes ou de exploração, especialmente sob o uso de pressão da posição hierárquica, ou a possibilidade de prestar assistência, proteção ou serviço.

Integrantes e terceiros que tenham conhecimento ou suspeitem de um caso de assédio, abuso ou exploração sexual, em atividades que envolvam a ABIPET, deve relatar pelo Canal de Dúvidas e Denúncias, mesmo que anonimamente.

A resposta à situação de abuso, assédio e exploração sexual serão sempre centradas na vítima e de acordo com as suas necessidades.

A gestão institucional e administrativa da instituição, em todos os níveis, tem responsabilidade de apoiar e desenvolver sistemas que mantenham esse ambiente, além de não tolerar, reprimir e tomar as medidas necessárias para cessar qualquer situação semelhante.

3. Condutas esperadas nas relações com terceiros

Transparência, ética e integridade também são percebidas a partir das relações e parcerias mantidas pela ABIPET, com fornecedores e prestadores de serviços, ou ainda com outras organizações da sociedade civil, em parcerias de interesse comum. Diante disso, a instituição adota algumas medidas preventivas antes de formalizar suas relações com terceiros.

3.1 Celebração de instrumentos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros privados

A ABIPET adotará ações e medidas que valorizem a diversidade de públicos ao formalizar relações com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros e se norteará pelos seguintes procedimentos:

• Realizar busca ativa de certidões e dados em cadastros públicos antes de formalizar relação com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, documentando as diligências realizadas e informações consideradas na decisão de celebrar o instrumento ou não;

• Elaborar contrato escrito para formalizar a relação com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, prevendo cláusulas que determinem a observância deste Código de Ética e Conduta e que fomentem a adoção de comportamento íntegro, ético e de acordo com os objetivos da instituição tais como:

a) Combate à corrupção nos termos da legislação brasileira e internacional aplicável;

b) Respeito aos direitos humanos no contexto da execução de suas atividades;

c) Cumprimento de regras de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente;

d) Não utilização de trabalho análogo ao de escravo, trabalho degradante e trabalho infantil.

Eventual desrespeito aos compromissos assumidos por fornecedores, prestadores de serviço ou parceiros serão notificadas e poderão levar à suspensão ou rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no instrumento.

3.2 Representação institucional e advocacy

Ações de representação institucional, advocacy e incidência pública em geral envolvem engajamento da ABIPET com agentes públicos, atores do setor privado e da sociedade civil. Assim, pessoas designadas para representarem a instituição com esta finalidade devem se engajar de forma coerente com a missão institucional e com os objetivos da organização, de forma a não favorecer interesses particulares.

Ao representar a ABIPET, em quaisquer espaços públicos ou privados, de participação social, ou em eventos, os representantes devem:

• Identificar-se como integrante ou como terceiro contratado da instituição;
• Não falar em nome da ABIPET sobre qualquer assunto sem que esteja previamente autorizado;
• Não vincular a imagem da instituição a manifestações pessoais, devendo consultar o posicionamento institucional a ser adotado diante de casos concretos; e
• Respeitar a presença de pessoas e organizações que tenham posições divergentes sem depreciar ou impedir sua atuação quando sua agenda for contrária à da ABIPET.

3.3 Celebração de instrumentos e tratativas com a Administração Pública

A ABIPET não realiza ou participa de campanhas político-partidárias ou eleitorais e em suas relações com representantes da Administração Pública e segue regras de transparência e isonomia para o agendamento de encontros e discussão de pautas de interesse.

Ações de representação institucional em tratativas com a Administração Pública exigem engajamento direto de todos os envolvidos. Assim, a ABIPET espera que sejam avaliadas com cautela as condutas a serem adotadas diante de casos concretos e consultar instâncias internas antes de formalizar manifestações em nome da organização ou de tomar decisões que envolvam ou possam impactar a organização.

Reuniões com Agentes Públicos devem, preferencialmente, ser informadas com antecedência à Diretoria.

4. Conflitos de Interesse

Pode acontecer conflito de interesses quando integrantes da ABIPET estão em posição de participar de escolhas e de processos de tomada de decisão que resultem, direta ou indiretamente, em benefícios ou vantagens pessoais para si, para familiares ou para outras pessoas de seu relacionamento próximo.

Situações que possam configurar essa prática em relação a pessoas físicas ou jurídicas devem ser comunicadas à Diretoria, para deliberações internas.

Conflitos de interesse podem ser danosos à imagem e à reputação da instituição, de seus integrantes e de terceiros com quem se relaciona, assim, situações que possam configurar conflitos de interesse devem ser evitadas. Para isso, devem ser adotadas as seguintes diretrizes e cuidados:

• É permitida a contratação de parentes de integrantes da instituição, desde que: (i) não haja qualquer influência do familiar na tomada de decisões relacionadas à contratação ou ao encerramento de vínculo com seu parente; (ii) esteja claro que a contratação do familiar atenderá os interesses da ABIPET, tanto do ponto de vista da eficiência como da economicidade;
• Caso seja contratado um prestador de serviços que atenda outras organizações e empresas, os demais compromissos profissionais não podem gerar conflito de interesses ou interferir no cumprimento de suas responsabilidades e obrigações contratuais na ABIPET.
• Relacionamentos afetivos entre integrantes da ABIPET não são vedados, desde que não haja subordinação direta entre as pessoas envolvidas. Havendo subordinação direta a situação será submetida à Diretoria para análise e recomendações.

A ABIPET não pode prever todas as situações em que conflitos de interesses podem surgir, então, caso seus integrantes se deparem com situações que lhes gerem dúvidas sobre a conduta adequada ou sobre ocorrência ou não de conflito de interesses, devem acessar seu gestor direito para esclarecimentos. Permanecendo a dúvida, a Diretoria poderá ser acionado pelo Canal de Dúvidas e Denúncias, que analisará e emitirá as recomendações que entender necessárias.

5. Brindes, presentes, eventos e hospitalidade

Integrantes da ABIPET, no exercício de suas atividades, não devem pedir ou aceitar presentes, hospitalidade, comissões, pagamentos, ofertas de entretenimento, serviços, empréstimos ou outros benefícios ou promessas de benefícios futuros de nenhuma pessoa física ou jurídica, pública ou privada.

Nesse contexto, também não prometerão, oferecerão, darão brindes, presentes, acesso a eventos e hospitalidade a agentes públicos e terceiros, ou seus parentes, que tenham poder para a tomada de decisões que interfiram, direta ou indiretamente, na atuação da instituição.

São bem-vindos e podem ser oferecidos pela ABIPET brindes de caráter institucional, sem valor comercial, ou distribuídos a título de cortesia, propaganda ou em datas comemorativas, que não sejam ilegais, não ensejem obrigação de retribuição nem visem à obtenção de vantagens pessoais ou para a instituição.

6. Gestão de informações, documentos confidenciais e tratamento de dados pessoais

Informações e documentos classificados como confidenciais, como bancos de dados, informações financeiras, atas de reuniões de comitês e outros contendo informações sigilosas de propriedade da ABIPET ou que estejam em sua posse, não devem ser acessadas ou compartilhados, interna ou externamente, em hipótese alguma, salvo com as pessoas que delas necessitem para o exercício do seu trabalho na ou para a ABIPET.

Havendo dúvidas sobre a confidencialidade de determinada informação ou documento, o gestor direto deverá ser consultado a respeito antes do compartilhamento.

A ABIPET realizará o tratamento de dados pessoais de seus integrantes e de terceiros somente com fundamento em uma das bases legais dos arts. 7 ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e conforme suas normas e parâmetros

7. Uso de e-mail, telefones e mídias

O uso do e-mail, telefones e mídias sociais da ABIPET deve ocorrer de forma cuidadosa e mediante linguagem apropriada, sendo vedado o uso de palavrões ou expressões pejorativas, racistas, machistas, LGBTQIAP+fóbicas, capacitistas ou discriminatórias.

A instituição veda o envio por meio de seus equipamentos, de e-mail, mensagens ou publicações de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, difamatório ou que, de qualquer forma, desrespeite qualquer pessoa, grupo, empresa ou organização.

Publicações, em redes sociais, a partir do perfil pessoal dos integrantes da instituição, sobre documentos e informações oficiais da ABIPET, só deverão ser realizadas após a publicação dessas informações e documentos no site e nas ferramentas de mídia social oficiais.

8. Responsabilidade pela efetividade do Código de Ética

Integrantes da ABIPET e terceiros com as quais a entidade se relacione têm a responsabilidade de promover e/ou adotar padrões éticos e profissionais de acordo com este Código de Conduta. Ainda assim, podem ocorrer condutas indesejadas ou que estejam fora dos padrões aqui estabelecidos. Referidas condutas podem ser detectadas por controles internos ou via denúncias.

Assim, para alcançar os objetivos propostos nesse Código de Ética e Conduta, a ABIPET contará com o apoio de sua Diretoria, que poderá ser acessada pelo Canal de Dúvidas e Denúncias por meio do e-mail: faleconosco@abipet.org.br, aberto a todas as pessoas para que possam tirar dúvidas e denunciar possíveis violações das regras aqui expostas, preferencialmente, apresentando elementos ou provas que ajudem a demonstrar os fatos alegados, garantida a confidencialidade de sua identidade e sigilo das informações prestadas, sempre que não impossibilite a apuração do evento.

Caberá a Diretoria responder às dúvidas e realizar a análise preliminar de denúncias, sendo para isso dotada de imparcialidade e autonomia para desempenhar suas funções.

No exercício de suas atividades, a Diretoria deverá:

• Adotar postura anti retaliação, evitando que pessoas de boa-fé tenham denunciado situações supostamente antiéticas, ilegais, ou contrárias ao presente Código, sofram retaliação interna ou externamente. Atos de retaliação também devem ser reportados e serão adequadamente sancionados;
Informar as partes envolvidas sobre a instauração de procedimento para apurar infração podendo suspender temporariamente integrantes envolvidos ou contratos e parcerias em execução;
• Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando às partes a apresentação de argumentos e elementos que fundamentem suas alegações, utilizando todos os meios de defesa lícitos;
Registrar por escrito os fatos narrados, os encaminhamentos adotados na apuração, e as decisões sobre quaisquer casos;
Ouvir e registrar o depoimento das partes envolvidas, separadamente, garantindo o sigilo e confidencialidade das informações prestadas; e
Buscar o suporte necessário junto aos membros dos órgãos de governança da ABIPET não envolvidos no caso.

A Diretoria atuará de forma independente, mas, quando necessário, envolverá consultores e escritórios externos para receber todo o apoio necessário na tomada de decisão sobre qualquer caso de violação das condutas expostas nesse Código.

A análise e a tomada de decisão sobre situações envolvendo membros da Diretoria da ABIPET, caberá aos membros não envolvidos no caso concreto, podendo, inclusive, o membro envolvido ser afastado da associação até que seja tomada uma decisão pelos demais membros.

9. Penalidades

A ABIPET não penalizará qualquer pessoa sem comprovação das denúncias. A Diretoria poderá recomendar a aplicação de uma ou mais das seguintes medidas disciplinares ou penalidades apropriadas a cada caso:

Advertência, suspensão ou rescisão de vínculo empregatício, bem como rescisão de Termo de Compromisso de Estágio, Termo de Voluntariado e de outros instrumentos jurídicos que formalizam a relação a instituição com as partes interessadas;
Exclusão do quadro social no caso de associado;
Destituição, quando se tratar de membro dos órgãos de governança da ABIPET, nos termos da lei e do Estatuto Social;
Rescisão unilateral de qualquer outra espécie de vínculo contratual com a instituição; e
Adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Advertências verbais, no momento do descumprimento de condutas, e a indicação do envolvido para participação em treinamento específico, quando a conduta não for considerada inadmissível, são boas práticas e serão incentivadas pela ABIPET.

Condutas que constituam crime, atos de improbidade administrativa, ou ações graves que possam causar prejuízos ao patrimônio público nacional ou internacional serão denunciadas às autoridades públicas competentes.

10. Monitoramento, governança e treinamentos

A garantia da aderência a todas as regras deste Código de Ética e Conduta é de responsabilidade da Diretoria da ABIPET, que será responsável pela implementação deste Código, bem como pela avaliação e revisão periódica de riscos e necessidade de treinamentos.

A ABIPET adotará todos os meios necessários para que as regras presentes nesse Código de Ética e Conduta sejam internalizadas por todas as pessoas integrantes e terceiros com se relaciona, assim como se comprometerá a oferecer as condições e instrumentos necessários, para que possam prevenir, identificar e propor soluções para eventuais violações das normas de conduta previstas neste Código.

********

Este Código de Ética e Conduta foi aprovado pela Assembleia Geral no dia 11 de agosto de 2023. Poderá ser revisado ou complementado a qualquer tempo, caso haja necessidade, e passará por um processo de revisão periódica para eventual atualização conforme orientação da Diretoria.