ABIPET avalia que setor do PET sai na frente com a publicação do Decreto Nº 12.688/2025
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O setor vê com bons olhos o estímulo à reciclagem e ao uso do conteúdo reciclado nas embalagens promovido pelo Decreto. O texto final determina percentual mínimo nacional para reciclagem que vai de 32%, em 2026, para 50%, em 2040. Já em relação ao conteúdo reciclado das embalagens, a medida determina percentual mínimo de 22%, em 2026, e 40%, em 2040.
Tais percentuais já são atingidos pela indústria do PET, como o índice de reciclagem das embalagens PET que foi de 53%, em 2024. Além disso, o setor possui capacidade e tecnicidade para seguir ampliando o uso de conteúdo reciclado em suas embalagens. Só em 2024, 49% do PET reciclado voltou a se transformar em uma nova embalagem, uma vez que é o único plástico pós-consumo que pode ser utilizado em uma nova embalagem alimentícia, de acordo com especificações da ANVISA.
Além disso, a medida trouxe para dentro do bojo do decreto a responsabilização de cumprimento da logística reversa para os importadores da embalagem e de produtos que se utilizem de embalagens plásticas.
Por outro lado, a ABIPET vê com preocupação o excesso de responsabilidades atribuídas à indústria.
As discussões deste decreto vêm ocorrendo nos últimos anos e, desde o início deste ano, a ABIPET investiu muitas horas para construir um plano de ação visando melhorar ainda mais o engajamento do setor.
Para conhecer o Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), acesse.

